código Dicionário Online Priberam de Português

§
1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as
providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro
de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser
imediatas. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para
competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença
especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. §
4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas
neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de
cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a
irregularidade. É proibida a utilização das ondulações transversais e de
sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo
órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e
pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida
e imediatamente sinalizado.

§ 3º
Caso o título original contenha o nome do primitivo
proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome,
devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores
precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o
título, tiver agido de má-fé. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter
do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o
pagamento das despesas. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito
pelo disposto neste Código. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma
determinada, pode ser garantido por aval.

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IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento
não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Contestada a filiação, os curso de desenvolvimento web herdeiros do impugnante têm direito de
prosseguir na ação. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se,
poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

  • OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA – imobilização do veículo, pelo tempo estritamente
    necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada
    pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a
    via.
  • IV – que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo
    testador.
  • Pena –
    detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
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  • Esta é uma ação presente em praticamente todos os seres vivos, sendo definido como uma “correspondência” entre os vários códons (que são as sequências de nucleotídeos) nas moléculas de DNA e RNA e os referentes aminoácidos específicos.

Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o
sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para
minorar-lhe as conseqüências. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer
defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do
contrato, ou de pagamento do prêmio. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de
má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo
após o sinistro, a diferença do prêmio. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o
conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as
reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. § 1º
Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao
transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em
juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais,
depositando o valor. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem
como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros
bens.

Definição de Código

Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação
regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros
vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a
quitação por conta do capital. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só
credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos
e vencidos. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao
sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para
saldar inteiramente o que a um e outro dever. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação,
mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio,
assumirá o risco do pagamento.

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Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato
do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem
do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Art. 1° O presente https://nahoradanoticia.com.br/tecnologia/bootcamp-para-desenvolvimento-web-sua-chance-de-alavancar-a-carreira/ estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de
ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V,
da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. SINAIS DE TRÂNSITO – elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas
viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos,
destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. PISTA – parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada
por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou
aos canteiros centrais. CATADIÓPTRICO – dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização
de vias e veículos (olho-de-gato).

Correção de erros[editar editar código-fonte]

O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue,
devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas
vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do
conhecimento. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção
sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do
pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos
regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e
suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da
responsabilidade. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde
que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da
legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

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