código Dicionário Online Priberam de Português

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte
a quem aproveita. II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente. III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

II
– ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da
linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos
dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via,
deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância
suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na
fila com segurança.

Sinônimos de código

§ 1º – A pena é aumentada
de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Pena – detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 3º – No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Pena – detenção, de quatro
meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Pena – detenção, de três
meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Pena – reclusão, de dois a
seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa,
se o documento é particular.

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  • O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de
    iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita
    a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
  • Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome
    e à conta do devedor, salvo oposição deste.
  • Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros,
    tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as
    circunstâncias exigirem.
  • § 2º
    Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra
    os coobrigados anteriores.

Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará
obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência
no caso de alienação, e não constar de registro. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo
anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante
financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos
e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira
e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o
vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do
título.

Exemplos com a palavra código

III – a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido
pelo empresário ou sociedade. IV – os créditos serão considerados de conformidade com o presumível valor de
realização, não se levando em conta os prescritos ou de difícil liqüidação, salvo
se houver, quanto aos últimos, previsão equivalente. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o
contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a
qualificação de sucessor. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros,
as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do
documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

  • Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações
    relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
  • §
    1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a
    edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN,
    conforme disposto neste artigo.
  • Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido
    este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize
    o título desaparecido.

Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção,
no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido
feitas com expresso consentimento do locador. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a
locação https://agazetadoacre.com/2024/03/colunistas/guia-gazeta/9o-guia-gazeta/os-caminhos-para-se-tornar-um-cientista-de-dados/ por tempo determinado. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem
oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem
prazo determinado. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for
ressarcido.

Código

939 e 940 não se aplicarão quando o autor
desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver
indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em
que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a
descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. A indenização prevista neste artigo, que deverá Desmistificando a ciência de dados: o que esperar dos 9 meses de bootcamp intensivo da TripleTen? ser eqüitativa,
não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes. § 3º
Caso o título original contenha o nome do primitivo
proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome,
devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.

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